Em um recente veredicto, a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o time do Palmeiras a pagar uma multa de R$50 mil a Paulo Sérgio Cardoso Filho, um ex-integrante da base do clube em 2016.
Histórico do Caso: Paulo Sérgio, fez a transição do time do Penapolense para o Palmeiras, assinando um contrato de um ano com a equipe verde. Contudo, sua jornada na equipe de alto calibre foi interrompida abruptamente devido a uma série de infortúnios de saúde: ele foi diagnosticado com dengue e, em seguida, teve que se submeter a uma cirurgia de apendicite.
Em uma reviravolta chocante, o Palmeiras optou por romper o contrato com o jovem atleta, citando seus problemas de saúde como motivo. Desde então, o ex-jogador tem buscado reparação legal por acreditar que a rescisão foi injusta e não justificada.
A Visão do Tribunal: A decisão foi influenciada por evidências que mostraram que as condições de saúde de Paulo Sérgio, apesar de sérias, eram transitórias. O desembargador Maurício Campos da Silva Velho mencionou em seu voto que as doenças “eclodiram previamente à assinatura do contrato”, e que “ambas têm caráter transitório”. Mais importante ainda, foi destacado que estas condições de saúde não tornaram Paulo Sérgio incapaz de cumprir suas funções como jogador de futebol.
Embora a decisão tenha sido unânime entre os desembargadores, o Palmeiras ainda tem o direito de recorrer.
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