Paulo Afonso: Decreto determina o uso obrigatório de máscaras em locais fechados

Devido ao aumento de casos de Covid-19 no município, a Câmara Municipal de Paulo Afonso publicou um decreto que volta a estabelecer a obrigatoriedade do uso de máscara em espaços fechados.

O decreto de nº 619/22, passou a vigorar a partir de quarta-feira (22).

Os lugares fechados são: transporte público, e seu respectivo terminal de embarque; hospitais e demais unidades de saúde, tais como: clínicas em geral, Unidades de Pronto-Atendimento – UPAs, laboratórios e farmácias; galerias, centro/edifício empresarial, cinema; para a circulação em bares e restaurantes; igrejas e templos religiosos; escolas e universidades; academias e centros de treinamento em geral; lojas comerciais, padarias, açougues, hortifrutis, conveniências e supermercados e afins. Os servidores público municipais também estão obrigados a utilizar no ambiente de trabalho.

Quanto ao uso em locais abertos, ficou determinado o uso em casos específicos, são eles: em fila de atendimento de serviços públicos ou privados; ruas que funcionem como corredores comerciais e outros lugares com características semelhantes, com intensa interação entre pessoas, e exemplo de feiras livres; em contato com indivíduos com confirmação de Covid-19, mesmo que assintomáticos, com indivíduos que estejam apresentando sintomas gripais, tais como: tosse, espirro, dor de garganta ou outros sintomas respiratórios, ou com indivíduos que tenham tido contato com pessoas sintomáticas.