Na última terça-feira (9), a Prefeitura de Salvador noticiou que regulamentou a chamada “Lei do Assédio”, que aplicará multas entre R$ 2 mil e R$ 20 mil para homens que importunarem mulheres. Embora tenha sido anunciada nesta terça, a Lei nº 9.582/2021 foi devidamente regulamentada na segunda-feira (8). O artigo 1º impõe sanções aos homens que cometam assédio contra as mulheres ou que as exponham ao constrangimento.
A lei também serve para casos de assédio de teor sexual ou que atente contra a dignidade da mulher, por meio de violências como: constrangimento, intimidação, ofensas, ameaças, palavras ou gestos que violem o direito à livre circulação, honra e dignidade da mulher no âmbito da incidência ou não da Lei Maria da Penha
De acordo com a prefeitura, as infrações de menor potencial serão penalizadas com multa de R$ 2 mil a R$ 2,5 mil. Já as médias terão multa de R$ 5 mil, e os casos considerados mais graves custarão R$ 20 mil aos abusadores.
A denúncia deverá ser feita por intermédio do número 156. Com isso, uma comissão irá iniciar uma investigação sobre o caso. Ainda segundo a prefeitura, os casos comprovados serão levados também para órgãos de segurança e para o Ministério Público da Bahia (MP-BA).