Nesta quarta-feira (16), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem em sua pauta um julgamento que ganhou destaque nas últimas semanas: a possibilidade de Robinho, ex-jogador da Seleção Brasileira, cumprir no Brasil a pena de nove anos de prisão imposta pela justiça italiana. A condenação refere-se a um caso de estupro ocorrido em uma boate de Milão, em 2013.
Relembrando o caso, em 2022, a justiça italiana confirmou a condenação do jogador. Esse veredito culminou na emissão de um mandado de prisão internacional. No entanto, o ordenamento jurídico brasileiro, ancorado na Constituição Federal, veda a extradição de cidadãos brasileiros natos. Isso impediria a deportação de Robinho para território italiano.
Em vista dessa situação, a justiça italiana busca uma alternativa, solicitando que o Brasil execute a pena imposta a Robinho em território nacional. No entanto, a defesa do ex-jogador tem se movimentado ativamente no caso. Seu principal pedido ao judiciário italiano foi que juntassem ao processo a íntegra da ação original, a fim de averiguar se o devido processo legal foi respeitado na condenação estrangeira. Tal solicitação foi negada, inicialmente, pelo ministro Francisco Falcão, relator do caso. Não satisfeitos com a decisão, os advogados de Robinho recorreram à Corte Especial do STJ.
O julgamento do recurso havia sido temporariamente suspenso, em abril, pelo ministro João Otávio de Noronha, que pediu vistas do processo. O prazo inicial para retomada seria 19 de junho, mas houve a possibilidade de prorrogação por mais 30 dias.
O cenário parecia encaminhar-se para uma definição em 2 de agosto, data originalmente agendada para o julgamento. Porém, devido à ausência do relator Francisco Falcão, a sessão foi remarcada para hoje.
A expectativa é grande em torno da decisão que pode estabelecer um precedente importante sobre a execução de penas de cidadãos brasileiros condenados no exterior.
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