O Município de Simões Filho (BA) foi condenado pela Justiça baiana a indenizar uma pessoa em R$ 7,5 mil por erro médico. A paciente informou que procurou a Unidade de Pronto Atendimento (UPA), em julho de 2019, por estar passando mal. Durante o atendimento, informou possuir alergia a vários medicamentos, entre eles o cetoprofeno, que é um tipo de anti-inflamatório, e mesmo com essa informação o médico que a atendeu determinou que a medicação fosse aplicada. Após a aplicação a paciente apresentou reação alérgica.
A condenação foi fixada em sentença de 1ª Grau. Conforme a ação, a paciente estava com fortes dores de cólica menstrual, dores abdominais e náuseas. E informou que não poderia tomar diclofenaco, AAS, dipirona e o cetoprofeno. Após a aplicação da medicação, ela ficou com os olhos inchados e com caroços por todo o corpo. Ela precisou ficar em um leito para se recuperar após a aplicação do fármaco.
O Município de Simões Filho, em sua defesa afirmou que não houve erro na conduta do médico, pois a medicação apresentava um custo-benefício para a saúde da paciente, “apesar do risco teórico de reação cruzada à substância de mesma classe farmacológica”.
Segundo o relator, desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva, a Administração Pública não pode colocar em risco a vida dos pacientes ao ignorar reações alérgicas.
O magistrado salientou que não é dado aos médicos “desconhecer noções básicas de prática médica como, por exemplo, sendo informado pelo paciente que tem alergia a determinadas substâncias, saber prescrever medicação que não contenha, em sua composição, a mesma substância indicada pelo paciente como sendo nele desencadeadora de processo alérgico”. “Por essa razão, mostra-se necessário que o profissional médico, ao atender o paciente e antes de ministrar qualquer remédio, pergunte a ele se possui alergia a alguma medicação, evitando, assim, submeter a pessoa que está sendo atendida a qualquer tipo de risco”.