O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, indeferiu nesta quinta-feira (29) um pedido de liberdade de Iverson de Souza Araújo, o DJ Ivis, preso por agressões cometidas contra a ex-mulher, Pamella Holanda.
O Diário do Nordeste apurou que nessa quarta-feira (28) um pedido de Habeas Corpus impetrado por um advogado alheio à defesa constituída legalmente pelo cantor foi distribuído ao relator no STF, e o resultado publicado nesta quinta.
Na última terça-feira (26), a reportagem noticiou que o cantor foi indiciado pela Polícia Civil do Ceará (PC-CE) pelos crimes de lesão corporal, ameaça e injúria. Tramita em paralelo outro inquérito contra o DJ, aberto pela Delegacia da Mulher, em Fortaleza.
Gilmar Mendes destacou na sua decisão que o autor do pedido do HC não apresentou documento comprovando que a solicitação foi autorizada pelo artista.
“Em suma, concluo que se trata de habeas corpus ajuizado em evidente supressão de instância, não autorizado pelo paciente [DJ Ivis] e destituído dos elementos mínimos que permitam sequer saber se os fundamentos do decreto prisional indicados na petição inicial coincidem com as informações constantes do processo”, disse o ministro.
A defesa do produtor musical informou que deve se pronunciar por meio de uma nota nos próximos dias.