A Justiça de São Paulo condenou a Rede Globo a pagar uma indenização de R$ 36 mil por danos morais aos familiares de um homem vítima da Covid-19, que teve a sua imagem exibida em uma reportagem do Jornal Nacional sem autorização da família, no início da pandemia.
Segundo os advogados dos autores do processo, os parentes não autorizaram o uso da imagem do homem e que nem sabiam que o caso seria noticiado. “É um direito dos requerentes não querer ver a imagem do ‘pai da família’ ser exposta e vinculada a esse tipo de situação, devendo ser respeitadas a intimidade e a privacidade.“
Em defesa, a emissora argumentou que o tema da reportagem, a chegada do coronavírus nas pequenas cidades, era relevante. “Foram divulgados fatos verdadeiros e de notório interesse coletivo […]. Além disso, o conteúdo da reportagem não é pejorativo, muito pelo contrário, e não foi proferido absolutamente nenhum juízo sensacionalista.”
Na sentença, o juiz Marcos Vinicius Krause Bierhalz afirmou que, embora buscasse alertar o telespectador sobre o avanço da pandemia, a reportagem da emissora não levou em consideração “os sentimentos da família”.
“Houve abuso do direito de informação com a violação ao direito de imagem do morto […]. A escolha da veiculação do nome e da fotografia de uma única vítima naquela reportagem tem caráter puramente sensacionalista, impondo profundo sofrimento e sentimento de irresignação aos familiares.”, concluiu.
A emissora ainda pode recorrer da decisão.