Um TAC [Termo de Ajustamento de Conduta] proíbe uma granja de Paulo Afonso, no norte baiano, de fornecer alimentos que possam causar a doença da “vaca louca”. A enfermidade, que é neurodegenerativa, ataca o ser humano após acometerem bovinos. O acordo, publicado nesta terça-feira (16), prevê multa de R$ 1 mil diários em caso de desobediência da granja Suprave.
Conforme o promotor Carlos Augusto Machado de Brito, a recomendação ocorreu após fiscalização da Adab [Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia] que apontou resultado positivo para presença de subproduto de origem animal (penas não hidrolizadas e excretas de aves) constante no laudo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Pelo acordo, o estabelecimento se compromete a não fornecer para alimentação de bovinos alimentos que possam conter farinha de carne e ossos ou qualquer outro produto de origem animal, inclusive a cama-de-aviário, resíduos da exploração de suínos ou qualquer outra fonte de alimento que contenha proteínas de mamíferos (com exceção de leite e derivados entre outros pontos).