TCM rejeita contas da prefeitura de Jeremoabo e aplica multa a Deri do Paloma

Derisvaldo José dos Santos - Créditos: Redes Sociais

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios rejeitaram as contas de 2019 das prefeituras de Caatiba, Jeremoabo e Lamarão, de responsabilidade dos prefeitos Maria Tânia Ribeiro de Sousa, Derisvaldo José dos Santos e Dival Medeiros Pinheiro, respectivamente. Todas essas contas foram rejeitadas em razão da extrapolação do limite para despesas com pessoal. O conselheiro Fernando Vita, relator dessas contas, imputou multas aos gestores pelas irregularidades. Também foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra a prefeita de Caatiba, Maria Tânia Ribeiro de Sousa, em razão da extrapolação do limite da dívida consolidada do município.

Jeremoabo

Já no caso das contas de 2019 de Jeremoabo, para a maioria dos conselheiros – que aceitam a aplicação da Instrução nº 03 – a despesa total com pessoal alcançou o montante de R$59.638.961,11, correspondendo a 68,32% da receita corrente líquida, extrapolando, em muito, o percentual de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Para o relator – que não aplica a instrução em seus votos – esse percentual seria ainda maior (73,78%). O conselheiro Fernando Vita imputou ao prefeito multa no valor de R$68.400,00, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, pela não recondução desses gastos ao índice máximo permitido. Também foi aplicada multa no valor de R$8 mil pelas demais irregularidades registradas no parecer.

O relatório técnico ainda registrou a contratação irregular de servidor, bem como a contratação de pessoal, por tempo determinado, sem que tenha sido realizado processo seletivo com ampla divulgação, no montante de R$2.311.439,03; falta de comprovações de incentivo à participação popular e à realização de audiências públicas; ausência de informações no sistema SIGA referente a subsídios pagos a agentes políticos; relatório de controle interno apresentado em desacordo com as exigências legais; ocorrências de ausência de inserção, inserção incorreta ou incompleta de dados no sistema SIGA; e insignificante cobrança da dívida ativa tributária.

Em relação às obrigações constitucionais, o prefeito Derisvaldo José dos Santos aplicou 27,19% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, superando o mínimo exigido de 25%, e investiu nas ações e serviços públicos de saúde 16,06% do produto da arrecadação dos impostos, sendo o mínimo previsto de 15%. Na remuneração dos profissionais do magistério foram investidos 82,17% dos recursos do Fundeb, também atendendo ao mínimo de 60%.

O Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB alcançado no município com relação aos anos iniciais do ensino fundamental (5° ano) foi de 4,0, não atingindo a meta projetada de 4,80. Esse índice foi inferior tanto ao IDEB do Estado da Bahia, que foi de 4,90, quanto ao nacional, que foi de 5,70. Com relação aos anos finais do ensino fundamental (9° ano), o IDEB observado foi de 3,10, não atingindo a meta projetada de 4,00. Mais uma vez, o índice foi inferior ao IDEB do Estado da Bahia, que foi de 3,80, e ao nacional, registrado em 4,60.

Cabe recurso das decisões.

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