A Coelba não poderá interromper o fornecimento de energia elétrica no prédio da prefeitura bem como de outros estabelecimentos municipais de Nova Soure, no Nordeste baiano. A ordem, desta quarta-feira (18), foi determinada pela desembargadora Lígia Maria Ramos Cunha Lima do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). Em caso de desobediência, a concessionária arcará com multa de R$ 1 mil diários. A decisão veio após recurso da prefeitura de Nova Soure.
A gestão municipal reconheceu que há débitos, mas há também despesas devidas pela Coelba. Na decisão, a desembargadora considerou jurisprudência [determinações já aceitas na Justiça sobre o assunto], principalmente quanto a não interrupção de energia em razão de débitos que atinjam serviços públicos essenciais.
Assim, estariam protegidos serviços como “hospitais; pronto-socorros; escolas; creches; fontes de abastecimento d’água e iluminação pública; e serviços de segurança pública -, como forma de compelir o usuário ao pagamento de tarifa ou multa, despreza o interesse da coletividade”, diz trecho da decisão.