No último domingo (4), o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a lei que determinava o piso salarial para funcionários da área de enfermagem e deu prazo de 60 dias para que estados, municípios e o governo federal observem os impactos financeiros para os atendimentos e as possíveis demissões diante da implementação do piso.
Barroso defende que o piso é insustentável, pois, de acordo com o ministro, foi avaliado que há risco concreto de declínio na prestação do serviço de saúde, principalmente nos hospitais públicos, Santas Casas e hospitais que utilizam o SUS.
O piso iria começar a ser pago nesta segunda (5) e foi determinado no valor de R$ 4.750, para os setores público e privado. O valor também serve de referência para calcular o mínimo salarial de técnicos de enfermagem (70%), auxiliares de enfermagem (50%) e parteiras (50%).