Uma alteração na Lei Maria da Penha (nº 11.340) que atribui aos autores de violência doméstica a responsabilidade de ressarcir ao Sistema Único de Saúde (SUS) os recursos empregados nos serviços de saúde prestados às vítimas, além dos dispositivos de segurança por elas utilizados.
O projeto foi sancionado pelo presidente e publicado na edição desta quarta-feira (18) do Diário Oficial da União.
“Aquele que, por ação ou omissão, causar lesão, violência física, sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial a mulher fica obrigado a ressarcir todos os danos causados, inclusive ressarcir ao Sistema Único de Saúde (SUS), de acordo com a tabela SUS”, traz a publicação.