Os policiais rodoviários federais William de Barros Noia, Kleber Nascimento Freitas e Paulo Rodolpho Lima Nascimento enfrentarão júri popular por participação na morte de Genivaldo Santos durante uma abordagem em Umbaúba, Sergipe, em maio do ano passado. A data do julgamento ainda não foi determinada. Eles permanecem detidos desde outubro passado, acusados de tortura e homicídio triplamente qualificado. Todos se apresentaram voluntariamente à Polícia Federal (PF).
A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) confirmou a decisão de primeira instância, que ordenou a prisão preventiva dos acusados, rejeitando assim os recursos da defesa, de acordo com informações do jornal O Globo.
Em outra decisão, a turma negou um recurso do Ministério Público Federal (MPF), que buscava o indiciamento dos réus por abuso de autoridade. Tanto o juízo da 7ª Vara de Sergipe quanto o colegiado consideraram que não havia evidências suficientes para acusar os réus desse crime específico.
Os três acusados foram indiciados pela PF por homicídio qualificado e abuso de autoridade. O MPF apresentou a acusação à Justiça e pediu o fim do sigilo do caso. Eles se tornaram réus em outubro.
Genivaldo Santos, que tinha 38 anos na época do ocorrido, faleceu após ser trancado no compartimento de bagagem de uma viatura da PRF e exposto à inalação de gás lacrimogêneo. A autópsia apontou asfixia e insuficiência respiratória como causa da morte. Ele permaneceu 11 minutos e 27 segundos exposto a gases tóxicos, incapaz de sair da viatura da PRF em Sergipe, segundo a perícia realizada pela Polícia Federal.
A perícia revelou ainda que a concentração de monóxido de carbono no ambiente era baixa. No entanto, a de ácido sulfídrico era bastante elevada, possivelmente causando convulsões e incapacidade de respirar.
O relatório da perícia indicou que o esforço físico intenso e o estresse da abordagem policial resultaram em uma respiração acelerada de Genivaldo, o que pode ter amplificado os efeitos tóxicos dos gases. Os peritos afirmaram também que os gases provocaram um colapso pulmonar na vítima.
Em resposta ao ocorrido, a Justiça emitiu uma liminar exigindo que a Polícia Rodoviária Federal adote medidas para educar seus agentes sobre os Direitos Humanos. A PRF terá que restabelecer as Comissões de Direitos Humanos, Nacional e Regionais, e incluir novamente a disciplina “Direitos Humanos e Cidadania” em seu curso de formação.
Adicionalmente, os agentes serão obrigados a estudar protocolos de abordagem policial a grupos vulneráveis (negros, mulheres, indígenas, quilombolas, portadores de enfermidades físicas e mentais, população LGBTQIA+, etc.), com ênfase na seletividade da abordagem policial na população pobre e negra. Esta medida foi proposta pelo Ministério Público Federal após o caso de Genivaldo de Jesus Santos.