Decisão judicial obriga vacinação infantil e impõe multa de R$ 10 mil aos pais

Justiça em SC determina vacinação de crianças em 60 dias, impondo multa de até R$ 10 mil em caso de descumprimento.

A Justiça determinou que um casal de Santa Catarina deve vacinar suas filhas dentro de um prazo de 60 dias. Caso não cumpram a decisão, podem ser penalizados com uma multa diária que pode chegar a R$ 10 mil.

Essa decisão foi proferida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), mantendo o entendimento da 2ª Vara Cível da Comarca de São Bento do Sul. Os pais argumentaram que a vacinação poderia prejudicar a integridade física das meninas. No entanto, o juiz destacou que a não imunização só seria permitida mediante a apresentação de um atestado médico que contra-indicasse explicitamente a aplicação das vacinas nas crianças.

O magistrado enfatizou que a Constituição assegura à criança o direito à vida e à saúde, sendo responsabilidade da família, da sociedade e do Estado garantir esse direito. Além disso, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) considera crianças e adolescentes como “sujeitos de direitos em condição peculiar de desenvolvimento”, necessitando de proteção integral e prioritária.

A decisão judicial também mencionou a pandemia da Covid-19, que resultou em milhares de mortes no Brasil. O juiz sugeriu que a situação poderia ter sido diferente se houvesse uma política pública eficaz em favor da vacinação.

O casal deve garantir que suas duas filhas sejam vacinadas conforme o esquema vacinal recomendado pelo Ministério da Saúde dentro do prazo estabelecido de 60 dias. Caso contrário, estarão sujeitos a uma multa diária entre R$ 100 e R$ 10 mil, com o valor revertido para o Fundo de Infância e Adolescência do município.