DPU pede ampliação do prazo para a reintegração de posse de área ocupada por índios em Paulo Afonso

A Defensoria Pública da União (DPU) em Salvador solicitou nesta terça-feira (23) ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1ª) que o prazo de 45 dias de suspensão da reintegração de posse da área ocupada por 170 índios da comunidade Kariri Chocó, em Paulo Afonso, seja contado depois de ouvidas às testemunhas requeridas pela instituição e pelo Ministério Público Federal (MPF). Em março, a pedido da Defensoria, que sinalizou a falta de um plano de medidas protetivas aos indígenas, o tribunal suspendeu a decisão favorável à desocupação e determinou à Fundação Nacional do Índio (Funai) a elaboração de um plano de retirada das famílias. O prazo foi encerrado e, segundo informações de servidores do MPF, nova diligência para execução está prevista para ocorrer na próxima quinta-feira (25).

De acordo com o defensor federal Átila Dias, é preciso garantir a ampla defesa, uma vez que, ao contrário do que alega a Uzi Construtora, que afirma ser cessionária e ter a posse do terreno da União, moradores da localidade afirmam que há mais de 20 anos o terreno não possui destinação social nem econômica.

Ainda segundo Dias, a Funai vem se empenhando para cumprir o disposto na decisão, porém o prazo de 45 dias é insuficiente, em virtude da indisponibilidade de acesso aos autos físicos do processo e da própria ausência de terrenos da União na região com as características necessárias para o assentamento dos indígenas.

Caso o pedido principal não seja aceito, a Defensoria solicita que o tribunal amplie o prazo por mais 45 dias a partir da data de devolução dos autos – atualmente desaparecidos – à Subseção Judiciária de Paulo Afonso, ou estenda o prazo da execução por mais 90 dias a fim de que as instituições envolvidas, após o devido acesso ao processo, consigam elaborar o plano de proteção à comunidade vulnerável.

Cerca de 170 índios da comunidade Kariri Chocó ocuparam o terreno em agosto do ano passado. A Empresa Uzi Construtura ajuizou ação de reintegração de posse em 08 de novembro.

Em decisão proferida ainda em novembro, o juiz federal João Paulo Piropo decidiu favoravelmente à empresa. Posteriormente, determinou que a desocupação da área fosse realizada no dia 30 de março pela Polícia Rodoviária Federal. Acolhendo pedido da Defensoria Pública da União (DPU) em Salvador, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região suspendeu a execução pelo prazo de 45 dias. O prazo foi fornecido para que a Fundação Nacional do índio apresente plano de proteção e realocação das famílias.