A Cargill Agrícola S.A, atuante no mercado de alimentos e produtos agrícolas, foi condenada a pagar R$ 600 mil por permitir trabalho infantil e condições análogas à escravidão na produção de cacau em municípios da Bahia. A decisão, tomada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), foi divulgada na última terça-feira (26).
A empresa, que discorda das acusações e da sentença, declarou em nota que irá recorrer da decisão. Segundo a Cargill, a empresa tem políticas rigorosas contra o tráfico humano, trabalho forçado e infantil em suas operações.
Detalhes do caso
O MPT aponta que a Cargill comprou, direta e indiretamente, matéria-prima de produtores que exploravam mão de obra em condições análogas à escravidão e trabalho infantil para a produção de chocolate e manteiga de cacau. A Cargill argumentou que não há obrigação legal que a faça fiscalizar toda a sua cadeia produtiva, destacando que apenas compra o material.
A condenação vai além da multa de R$ 600 mil por danos morais coletivos. A empresa também deve estabelecer relações éticas em sua cadeia produtiva, incluindo a formalização de contratos com todos os fornecedores e produtores de cacau.
Obrigações adicionais
A decisão judicial estipula ainda que a Cargill deve:
- Produzir uma campanha publicitária sobre o tema por pelo menos três anos.
- Implementar mecanismos de fiscalização que identifiquem, previnam e erradiquem o trabalho análogo ao de escravo.
Em caso de descumprimento dessas medidas, a multa aplicada será de R$ 10 mil por cada irregularidade identificada.
Nota da Cargill
A Cargill, por meio de nota, enfatizou seu programa eficaz de estímulo ao trabalho decente e combate ao trabalho infantil. A empresa também destacou seu comprometimento com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU, que visam promover trabalho decente para todos.
O caso, que tramita em segredo de justiça, está sob responsabilidade do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e ainda está em fase de recurso por parte da Cargill.