A escrivã Jeane Maria Silva de Melo, da comarca de Paulo Afonso, Bahia, foi demitida pela segunda vez pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) por “má conduta a bem do serviço público”. O decreto com a decisão foi publicado nesta terça-feira (28), oito meses após a primeira demissão.
Desta vez, a demissão foi consequência de uma investigação do TJ-BA que identificou má conduta de Jeane em um processo administrativo disciplinar (PAD). A servidora foi acusada de extraviar autos físicos de um processo de precatórios que tramitava na 1ª Vara Cível de Paulo Afonso.
O decreto recente ratifica uma decisão do Conselho da Magistratura, de fevereiro do ano passado, que seguiu o parecer da Corregedoria-Geral de Justiça. O corregedor-geral à época, desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, afirmou que Jeane informou à parte interessada que o processo estava sendo migrado para o formato digital pelo sistema PJe. No entanto, a migração não ocorreu e os autos não foram localizados no PJe – 1º Grau até a data da decisão.
A Corregedoria apurou que a fraude envolveu outro servidor e resultou na retirada ilegal de sete parcelas de precatórios, somando mais de R$ 2 milhões. A fraude envolveu a representação falsa do autor da ação para expedir alvará judicial e levantar os valores.
Apesar de a Corregedoria não encontrar provas de que Jeane tenha se beneficiado diretamente da fraude, sua responsabilidade como Escrivã/Diretora de Secretaria foi destacada. Jeane tinha o dever de manter, guardar e controlar os processos e documentos da vara. Sua certidão disciplinar já contava com nove expedientes, incluindo uma suspensão de 90 dias e uma demissão anterior.
A primeira demissão de Jeane, também por má conduta, ocorreu devido à confecção irregular de um alvará em fevereiro de 2019, permitindo a retirada de R$ 11.715,36 de uma conta judicial sem autorização adequada.