O Exército Brasileiro assumiu que não houve objeção na aprovação do Certificado de Registro como Caçador e Atirador Esportivo (CAC) de um homem que comprava fuzis para a facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC).
O membro do PCC se registrou como CAC utilizando certidão negativa de antecedentes criminais na 2ª instância, obtida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), e declaração de idoneidade ideológica falsa. Entretanto, na 1ª instância (não exigida pelo Exército), o homem possuía 16 processos criminais.
“Toda a documentação requerida para a entrada do processo foi verificada. Assim, seguindo o princípio da legalidade, as informações prestadas acerca da idoneidade e da documentação referente aos antecedentes criminais são de responsabilidade do interessado”, declarou o Exército.
Após a divulgação do caso, o Exército afirmou que cancelou o registro de CAC.
“O cidadão apresentou a certidão criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais em conjunto com a autodeclaração de idoneidade, não havendo informações impeditivas para o prosseguimento do trâmite processual naquela oportunidade”, foi reforçado.
O juiz que autorizou os mandados de busca e apreensão na casa do empresário de Uberaba alvo da Operação “Ludíbrio”, na última quinta-feira (14), afirmou que os responsáveis no Exército Brasileiro por avaliarem os pedidos de registro de Caçador e Atirador Esportivo (CAC) “foram enganados” e que uma “simples consulta no Google” teria evitado essa liberação.