Um homem, de identidade não revelada, foi preso em flagrante nesta sexta-feira (5), em Vitória da Conquista, no Sudoeste baiano, acusado de prática ilegal da profissão de advogado. Em meio a orientações jurídicas, o homem garantia tempo máximo de julgamento e até ganho de causa. De acordo com a subseccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a suspeita surgiu após denúncia anônima recebida pela autarquia.
A Presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas da OAB, Naiara Marques Braga, contou ao CORREIO que foi recebido um “documento, no qual constava uma série de apontamentos e orientações jurídicas para pleitos previdenciários, inclusive, garantindo tempo máximo de julgamento e ganho de causa”.
Segundo Naiara, no mesmo documento, na parte do rodapé, estava o contato do “falso advogado”, além de telefone para contato. “Ele sinalizou que estaria em Vitória da Conquista até o dia 05 [sexta-feira] e os interessados em ajuizar a ação deveriam entrar em contato, que ele se deslocaria até o local marcado para atendimento”, explicou a advogada.
A partir daí, a própria OAB organizou a ação para identificar e flagrar o suspeito. A prisão aconteceu na Avenida Cuiabá, na cidade do Sudoeste, com a ajuda de policiais militares. O homem foi encaminhado ao Distrito Integrado de Segurança Pública (DISEP), onde prestou depoimento.
“Segundo ele, no ato da prisão em flagrante, mencionou trabalhar nesse segmento há mais de 10 anos, inclusive, negou o conhecimento do ato ser delituoso”, afirmou Naiara. Ainda de acordo com a advogada, o ato foi lavrado em Termo Circunstanciado de Ocorrência. “Ele responderá uma ação no Juizado Criminal por exercício irregular da profissão”, disse.
A advogada também ressaltou que a seccional baiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA) vai acompanhar de perto o caso. “Até esta sexta, ele permanecia na delegacia, mas, provavelmente, foi liberado, por se tratar de crime de menor potencial ofensivo”, destacou.
A Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), prevê pena de detenção de até dois anos, além de multa, para quem exercer a advocacia ilegalmente. Ainda segundo a norma, apenas o advogado está apto a prestar consultoria ou assessoria jurídica.