A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) tomou uma decisão marcante nesta terça-feira (29). Em deliberação recente, o tribunal rejeitou o pedido de habeas corpus apresentado pela ex-deputada federal Flordelis. Ela foi condenada, em novembro de 2022, a uma pena de 50 anos e 28 dias por ser a mandante do assassinato de seu marido, o pastor Anderson do Carmo.
Detalhes da condenação:
Em novembro de 2022, o Tribunal do Júri de Niterói emitiu seu veredicto, reconhecendo Flordelis como culpada de homicídio triplamente qualificado. O tribunal destacou três agravantes no caso: motivo torpe, utilização de um meio cruel e a utilização de recursos que impediram a vítima de se defender.
Defesa e argumentos do Relator:
A defesa de Flordelis, ao solicitar o habeas corpus, argumentou que houve excesso de prazo na tramitação do caso. No entanto, o desembargador Peterson Barroso Simão, relator do pedido, manifestou-se contra essa alegação. Ele sublinhou que a prisão preventiva de Flordelis é justificável, sobretudo após a condenação efetivada na sessão plenária do Tribunal do Júri em novembro de 2021.
Complementando sua posição, o desembargador apontou para as responsabilidades posteriores à condenação. Em suas palavras, ele esclareceu que “a alegação de que não houve revisão periódica da prisão preventiva não se sustenta”, já que a revisão ocorreu antes da mencionada sessão plenária. Ele também ressaltou que, após essa fase, a responsabilidade de revisão passa a ser da Vara de Execuções Penais.