Uma condenação inédita por estupro virtual foi registrada no Brasil. O homem, natural do Rio Grande do Sul, foi preso por abusar de uma criança de 10 anos através do site Omegle, plataforma norte-americana de conversas anônimas. Usando o nome falso de Pedro Dalsch, ele entrou em contato com Rafael (nome fictício), que estava em São Paulo, e fazia solicitações sexuais à criança por vídeo. O abuso contra Rafael foi descoberto pelo pai da vítima, que acessou a página da criança através do computador que os dois compartilhavam.
Três anos se passaram entre a investigação do caso e a condenação de Pedro Dalsch. Durante o processo, os investigadores da Instituto Geral de Perícia, em parceria com Júlio Almeida, advogado da vítima, conseguiram identificar que o suspeito utilizava um computador de uma importante faculdade do Rio Grande do Sul, que contava com 2600 computadores. O perfil de um dos estudantes de medicina da instituição chamou a atenção dos investigadores. Ele já havia realizados trabalhos voluntários na pediatria e possui produções científicas na área de sexologia.
Uma permissão para quebra de sigilo e apreensão de equipamentos foi concedida e os investigadores foram até o endereço deste aluno. No computador dele, foram encontradas mais de seis mil imagens de pedofilia com características diferentes do normal. As provas encontradas enquadravam o crime em pequenos delitos, com penas menores, o que não agradou Júlio e sua equipe.
Para conseguir uma condenação adequada, Júlio criou uma nova tese para a legislação de estupro, uma vez que a lei brasileira define estupro de vulnerável como um ato de conjunção carnal ou libidinoso com menor de 14 anos. A lei considera que pessoas nessa idade não têm discernimento para consentir relações sexuais. Porém, essa definição não contemplava o caso em que Almeida estava trabalhando. Júlio passou a trabalhar em cima de uma tese no ambiente virtual e seguiu com uma denúncia nesse sentido.
“A atualização era necessária, já que hoje, pela internet, nós conseguimos fazer comércio, trocar afeto, transmitir documentos, entre outras coisas – e tudo isso tem validade. A conclusão lógica é que também se pode praticar sexo por internet e, portanto, colocar um menor em situação de vulnerabilidade. Parece uma coisa óbvia, mas ainda não existia nenhuma condenação parecida”, explica.
O homem foi condenado a 12 anos e 9 meses de prisão pelo crime de estupro virtual, considerado um importante precedente para que outros casos como este não fiquem impunes.
“Foi inédito e acabou gerando a possibilidade de outros casos acabarem com a mesma condenação, que consideramos justa, já que o crime sexual contra criança e adolescente, ainda que não tenha o contato físico que não deixe sequelas físicas, é um crime que deixa sequelas mentais muito importante na vida de uma criança”, refletiu o advogado Júlio Almeida.