Um homem acabou sendo preso no circuito do Carnaval de Salvador por dever pensão alimentícia. As câmeras de reconhecimento facial que estão pelo percurso da festa o identificaram. A prisão ocorreu no sábado (18), de acordo com a Secretaria de Segurança Pública da Bahia, que possui mais de 150 câmeras em diversos pontos dos circuitos da folia. Na segunda-feira (20), através do trabalho da Defensoria Pública da Bahia (DP-BA), o alvará de liberação foi emitido, depois que o homem assinou um acordo para pagamento da pensão.
Precisou-se de uma integração entre as áreas Não-Penal e Penal para solucionar a demanda. O habeas corpus que permitiu a libertação foi expedido na noite do domingo (19) – após a Defensoria ter demonstrado ao Judiciário que não havia motivo para mantê-lo preso – e ainda durante a madrugada o homem voltou para casa.
A prisão foi determinada por uma dívida de, aproximadamente, R$500, que já havia sido quitada. No entanto, havia outras pendências que totalizavam R$ 5 mil. Os familiares informaram que a falta de emprego impediu o pagamento da pensão alimentícia. Porém, na mediação conduzida pela Defensoria, foi acordado o pagamento de R$1 mil na data da celebração e o estabelecimento de parcelas mensais de cerca de R$500, sem descuidar do valor mensal. A família se comprometeu a ajudar a pagar as dívidas e manter as contas em dia.
A mãe do homem que não pagava a pensão alimentícia ficou sabendo da prisão dele e procurou a ajuda da Defensoria Pública na Unidade Móvel, que estava atuando no Terreiro de Jesus. A defensora pública Analeide Acciolly orientou o caso.“Como ela estava desacompanhada da parte exequente, que no caso é a filha menor representada pela mãe, orientamos que voltasse com a outra parte para celebrarmos um acordo”, relata a coordenadora Não-Penal do Núcleo de Integração, Cristina Ulm, que atendeu a demanda.
Com o aval da genitora, o pacto foi apresentado à Polinter para que o devedor o assinasse e, assim, iniciou-se o processo legal para assegurar a libertação. Nesse momento, entraram em cena os profissionais da Área Penal que, similarmente, estão em regime de Plantão durante a folia. “O acordo e o pagamento foram essenciais para essa soltura porque o devedor de alimentos só se exime da prisão quando paga”, informa a coordenadora da Área Penal do Plantão, Fabíola Pacheco.
Com o defensor público Aldo Sampaio da 13ª DP Criminal, ela solicitou o pedido de habeas corpus para acelerar o processo de libertação e assegurar o atendimento amplo das necessidades envolvidas no caso: libertação e manutenção do pagamento dos alimentos. “Na petição, demonstramos para o desembargador que, a partir do acordo, deixava de existir a razão da prisão, que era dívida”, diz.
Nesse domingo, um outro pai, que foi detido por não pagar a pensão alimentícia, também foi liberto depois de a Defensoria atuar. Após três horas na prisão, ele foi libertado ao assinar um acordo com a mãe da criança. Nesse caso particular, o homem foi detido enquanto fazia um “bico” em uma das residências da rua onde mora, a fim de ganhar dinheiro extra para sustentar a família, inclusive para manter o pagamento da pensão alimentícia do filho.
A defensora pública Leila Portugal, analisou a situação durante o atendimento, feito pela área Não-Penal do Plantão, e propôs à representante legal da criança que fosse realizado um acordo para quitação do débito alimentar. “Não é do interesse do filho que o pai fique preso, pois fica impossibilitado de trabalhar. É desta função que ele exerce que provém o sustento da família”, salientou a defensora pública.
O acordo, proposto pela mãe da criança, foi aceito pela atual esposa do detido. Depois de uma série de negociações, a mulher transferiu o valor para a mãe da criança, como condição para soltura do companheiro.
Com parte do débito pago e o comprometimento de pagar o valor restante, a Defensoria entrou com o pedido de anulação da prisão civil do pai devedor e juntou toda a documentação que comprova a sua intenção, incluindo os recibos dos pagamentos já realizados.