A empresa de ônibus Auto Viação 1001 foi condenada a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 11 mil após um passageiro perder o enterro do pai. O homem pretendia ir para o Rio de Janeiro, mas o vendedor teria lhe indicado a plataforma de embarque errado.
O homem viajava de São Paulo para o Rio de Janeiro, para o enterro do pai, mas com o erro do bilhete acabou indo para Curitiba. Ainda segundo o processo, ao perceber o engano o passageiro foi impedido de desembarcar, sendo obrigado a continuar no ônibus por mais de três horas.
Na decisão, o juiz Marco Antonio Barbosa de Freitas, da 16ª Vara Cível Central da Capital, constatou que houve falha na conferência da passagem na hora do embarque e falta de empatia do motorista ao ser questionado pelo passageiro do erro cometido.
“O autor vivenciou situações de desconforto e frustração para além dos aborrecimentos do cotidiano que é direito do usuário ser atendido com urbanidade pelos prepostos da transportadora, o que não se verificou na postura do motorista”.
“O motorista não demonstrou empatia com o drama do autor, que acabara de perder seu ente querido e estava se deslocando para local errado. Não se prestou a encontrar uma solução – parada num local permitido ou num posto da polícia rodoviária mais próximo”, completou o juiz.
A decisão da condenação, com votação unânime, contou com a participação dos desembargadores Souza Lopes e Irineu Fava.