Júri popular concluiu o julgamento dos acusados pelo homicídio do empresário Gilmário Alencar dos Santos, e a sentença foi proferida pelo juiz Antônio Iris da Costa Júnior, da Comarca de Olho d’Água das Flores. O veredito condenou José Henrique Queiroz Barbosa Rocha a 27 anos, 5 meses, 10 dias, um ano e 33 dias de prisão e Bruno Barbosa Vilar a 19 anos, 4 meses, 10 dias e 24 horas de detenção.
Os réus foram considerados culpados por homicídio qualificado por motivo torpe, mediante asfixia e meio cruel, mediante emboscada e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Além disso, também foram julgados por furto e destruição de cadáver. Adicionalmente, José Henrique enfrentou acusação de posse irregular de arma de fogo.
A decisão do juiz rejeitou a substituição das penas aos réus, destacando que essa medida não seria suficiente para repreender a gravidade dos crimes cometidos.
O crime teve origem em uma dívida de cerca de R$ 10 mil que José Henrique tinha com a vítima. Os réus assassinaram Gilmário Alencar dos Santos, subtraíram seus pertences pessoais, incendiaram o corpo e tentaram extorquir dinheiro da família sob o pretexto de resgate, mesmo sabendo que ele já estava sem vida.
O corpo da vítima foi asfixiado até a morte no escritório do lava-jato de José Henrique. Em seguida, o carro de Gilmário foi levado até um posto de gasolina em Arapiraca, onde José Henrique constatou que seus funcionários Bruno e Caetano já haviam amarrado a vítima e roubado seus pertences.
Posteriormente, os réus levaram o corpo para um terreno rural pertencente à família de José Henrique, onde asfixiaram Gilmário novamente após perceberem um movimento que aparentava ser uma tentativa de respiração.
O terrível ato culminou com os executores colocando o corpo em um tanque, jogando gasolina e ateando fogo, resultando na completa carbonização do cadáver. Somente cinzas foram encontradas após a descoberta do local.
As penas dos réus foram agravadas devido às circunstâncias brutais e cruéis do crime, bem como à impossibilidade de defesa da vítima. O Ministério Público foi responsável por denunciar essas agravantes, contribuindo para a sentença que impôs mais de 46 anos de prisão aos condenados.