Seis anos depois da morte da vítima, veio a sentença. Na última segunda-feira, Edineide Santos de Jesus foi condenada por racismo, na modalidade preconceito religioso, cometido em 2015 contra a ialorixá Mildredes Dias Ferreira, conhecida como Mãe Dede. A ialorixá sofreu um infarto na ocasião e faleceu. Essa foi a primeira decisão colegiada de condenação criminal por intolerância religiosa na Bahia e reflete a dificuldade de punir crimes ligados ao preconceito.
Edineide é membro da Igreja Casa de Oração Ministério de Cristo, que fica na Rua da Mangueira, em Camaçari, próximo ao Terreiro Oyá Denã, dirigido pela ialorixá. Em 2014, os ataques começaram. Especialmente durante o mês de maio de 2015, a casa de candomblé foi alvo constante de ataques verbais. A cada ritual, aos gritos de “sai, Satanás!”, “queima, Satanás!”, dentre outros, Edineide e outros membros costumavam insultar os integrantes do candomblé, com o auxílio de microfones, durante as atividades da igreja evangélica.
Segundo a família de Mãe Dede, sua morte por infarto, em 2015, aos 90 anos, aconteceu após a ialorixá ter a saúde agravada pelo racismo religioso. Uma testemunha afirmou que, no dia da morte da Mãe de Santo, ela estava aflita por conta da vigília que ocorria na igreja evangélica, com abuso de som e sendo possível escutar as falas “sai, satanás”, direcionadas ao terreiro.
No mesmo ano, o Ministério Público ofereceu uma denúncia contra os pastores evangélicos da Igreja Casa de Oração Ministério de Cristo, Edneide Santos de Jesus e Lindival Viana de Santana, por praticarem, induzirem e incitarem a discriminação e o preconceito de religião contra integrantes do Terreiro de Oyá Denã.
Em setembro de 2019, a juíza Bianca Gomes da Silva, da 2ª Vara Criminal de Camaçari, condenou Edineide pelo conjunto de provas. A defesa da religiosa recorreu da decisão. O recurso foi relatado pelo desembargador Nilson Castelo Branco, da 2ª Turma da 1ª Câmara Criminal do TJ-BA. No relatório, ao manter a sentença questionada, o desembargador afirmou que “a liberdade de expressão, mesmo a religiosa, da denunciada, ainda que protegida constitucionalmente, não pode ser tida como absoluta de modo permitir o aviltamento a culto distinto, através de expressões que violam a norma penal”.