Lutador que espancou mulher durante 4 horas tem prisão revogada

O estudante de direito e lutador de jiu-jítsu Vinícius Batista Serra, preso em 2019 por ter espancado por quatro horas a paisagista Elaine Peres Caparróz, no Rio de Janeiro, teve sua prisão preventiva revogada na última segunda-feira (31), pela Sétima Câmara Criminal do Rio, que a substituiu por outras medidas cautelares.

Na ocasião, Elaine foi hospitalizada após ser agredida dentro da própria casa. Os dois se conheceram pelas redes sociais e conversavam há oito meses, aquele era o primeiro encontro. A empresária foi espancada durante horas e sofreu diversas fraturas no rosto, teve hematomas provocados pelos socos e chutes no tórax e precisou levar 40 pontos na boca. De acordo com o irmão, a mulher ficou irreconhecível.

Vinícius justificou a agressão alegando que teve um surto psicótico durante a madrugada. A vítima relatou que o rapaz havia sugerido a ela assistir a um filme de terror e depois confidenciou que um amigo tinha “desejo de matar uma pessoa”.

Investigadores da 16ª DP (Barra da Tijuca) estiveram na casa da empresária e fizeram uma perícia. No pedido de prisão preventiva, o delegado afirmou: “Vinícius é perigoso e é preciso que ele fique preso, pois, solto, poderá atentar novamente contra a vida da vítima ou atrapalhar as investigações”.

No entanto, o desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto atendeu a uma habeas corpus da defesa do agressor, sob a alegação de que ele estaria sofrendo constrangimento ilegal, em razão do excesso de prazo na entrega da prestação da tutela jurisdicional pelo juízo da 3ª Vara Criminal do Rio de Janeiro. 

Diante da demora, o desembargador aceitou o pedido e substituiu a prisão em unidade psiquiátrica pelas seguintes medidas: comparecimento mensal em juízo, para informar e justificar atividades; proibição de acesso ou frequência a academias de ginástica, clubes e locais onde se faça uso de bebidas alcoólicas; proibição de manter contato, ainda que virtual, com a vítima, seus parentes e amigos ou qualquer testemunha do processo; proibição de ausentar-se da comarca de sua residência, salvo com autorização judicial prévia; monitoração eletrônica.