Um médico foi condenado a 10 anos de prisão pelo crime de estupro de vulnerável, ocorrido entre os dias 13 e 14 de junho de 2019, em Paulo Afonso, Bahia. A sentença foi proferida pelo juiz Cláudio Santos Pantoja Sobrinho, da 2ª Vara Criminal da cidade, que também determinou o pagamento de R$ 100 mil por danos morais à vítima.
De acordo com o Ministério Público da Bahia (MP-BA), a vítima conheceu o réu pelo Instagram e, após trocas de mensagens, os dois decidiram sair para bares da região. Durante o encontro, consumiram bebidas alcoólicas e, em determinado momento, a vítima pediu para ir para casa. No entanto, segundo a denúncia, o médico a levou contra sua vontade para um motel e forçou-a a manter relações sexuais.
A vítima relatou que tentou se soltar, mas foi imobilizada pelo réu, que segurou seus braços, impossibilitando sua fuga. Ela conseguiu sair do motel apenas quando o acusado perdeu a consciência. Na ocasião, pediu ajuda a um amigo, que acionou um motorista de aplicativo para levá-la para casa.
O MP-BA solicitou registros fotográficos das lesões da vítima para exame de corpo de delito indireto e informações sobre o motorista do aplicativo que a socorreu. O juiz destacou na sentença que a palavra da vítima, as evidências físicas e os depoimentos de testemunhas reforçaram a acusação. Também ressaltou que o estado de embriaguez da vítima impedia qualquer consentimento válido para a relação sexual.
“Ademais, insista-se que ainda que a vítima tenha anuído no início com a prática, bastaria a mesma no decorrer do ato, desistir de continuá-lo para que o estupro se configure ante a continuidade desautorizada do ato pelo réu. Afinal, em uma frase: NÃO É NÃO! Para além disso, o fato de a vítima ter ingerido bebidas alcoólicas voluntariamente não descaracteriza o crime, uma vez que o consentimento para o consumo de álcool não implica consentimento para a prática sexual. Ademais, a própria vítima relatou que pediu para ser levada para casa, demonstrando sua não aquiescência com os atos posteriores”, afirmou o juiz.
O condenado poderá recorrer da decisão em liberdade, pois não havia sido preso durante o processo. Sua defesa sustenta que a relação foi consensual e nega as acusações.
Esse ai é um predador famoso já, no visual não podia ver uma mulher que ficava louco
PARABÉNS, DR CLAUDIO PANTOJA PELA CLAREZA DA DECISÃO. NÃO É NÃO!!