Ministério da Justiça restringe visitas íntimas em presídios do país e estabelece novas regras 

Uma resolução do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), estabelece novas normas paras as visitas íntimas em presídios de todo o país. A publicação está no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (2).

De acordo com o texto, a visita conjugal fica restrita à comprovação de casamento ou união estável entre as partes, ou por meio de uma declaração firmada pelo casal. “O requerimento deve ser dirigido à autoridade administrativa responsável pelo estabelecimento penal”, diz o texto.

Além disso, o benefício deverá ser condicionado ao bom comportamento do interno e às condições de segurança do estabelecimento penal. A resolução anterior, de 29 de junho de 2011, não previa a suspensão da visita em caso de indisciplina.

O exercício da visita conjugal da pessoa privada de liberdade pressupõe regularidade da sua conduta prisional e o adimplemento [cumprimento] dos deveres de disciplina e de colaboração com a ordem da unidade prisional. […] O acesso poderá ser suspenso, por tempo determinado, […] em decorrência de falta disciplinar”, diz o texto.

Também fica proibida a visita conjugal entre pessoas que cumpram pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos. A norma anterior, de 2011, autorizava o encontro íntimo entre detentos. Por outro lado, o novo texto estende o benefício a presos provisórios e aos detentos já condenados.

As administrações prisionais estaduais e federais têm o prazo de 90 dias para estabelecer as normas adotadas por cada unidade, levando em consideração a situação do presídio. O prazo passa a contar a partir da data da publicação da resolução.