No último sábado, 19, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) autuou um veículo do tipo Buggy na BR 101, na Bahia. O carro, adaptado com caixas de som, estava perturbando a paz pública ao trafegar com o volume elevado, o que constitui uma infração prevista no artigo 228 do CTB e na resolução do Contran nº 624.
Durante a abordagem, além do som alto, o motorista não usava cinto de segurança e dirigia de chinelos. Ele também não apresentou o CRLV, e sua recusa em realizar o teste de etilômetro acarreta penalidade sob o artigo 165 do CTB, resultando em uma multa adicional de R$ 2.934,70. No total, as infrações resultaram em multas superiores a R$ 3,5 mil e adicionaram 24 pontos à sua carteira de habilitação.