O Juizado Especial Criminal de Santos de São Paulo absolveu uma mulher acusada de perseguir o ex-namorado, após o fim do relacionamento. A decisão foi proferida pela juíza Renata Sanchez Guidugli Gusmão, que entendeu que o fato de uma pessoa procurar a outra após o término de um relacionamento, especialmente havendo um filho em comum, é natural e não configura crime de stalking.
De acordo com informações da revista jurídica Consultor Jurídico, o homem havia relatado ao Ministério Público (MP) que havia sido perseguido pela ré após o término do relacionamento, o que teria se agravado depois que tiveram uma filha. Já a mulher alegou que as ligações eram apenas para tratar de assuntos da criança e que o ex-namorado “lhe virou as costas” após saber da gravidez.
No entanto, a juíza entendeu que a prova apresentada pelo Ministério Público era insuficiente para justificar a condenação da ré. Segundo a magistrada, existem duas versões antagônicas a respeito dos fatos, uma delas prestando-se a agasalhar a tese acusatória e outra a defensiva.
Ainda de acordo com a juíza, a figura típica do crime de stalking consiste em perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade. No caso em questão, a vítima nada declarou sobre ter sido ameaçada pela acusada, tampouco que ela tivesse restringido sua capacidade de locomoção, segundo a magistrada. O homem alegou apenas a invasão e perturbação na sua esfera de liberdade e privacidade, apresentando prints de mensagens e ligações telefônicas.
A juíza afirmou ainda que a prova para a condenação deve ser segura e irrefutável, o que não ocorreu no caso em questão. “De tal sorte que, em homenagem ao princípio do in dubio pro reo (na dúvida, em prol do réu) sua fragilidade deve ser interpretada em favor da acusada, impondo-se a absolvição“, afirmou.
O caso chama a atenção para a necessidade de se avaliar com cuidado as situações que configuram o crime de stalking. Apesar de ser uma prática condenável e que pode trazer graves consequências para as vítimas, é importante que a justiça avalie com seriedade as provas apresentadas, para evitar condenações injustas.
Com a decisão da juíza, a ré foi absolvida das acusações e o caso encerrado.