Uma mulher foi condenada na Justiça do Trabalho por manter uma emprega doméstica trabalhando por mais de 35 anos sem receber remuneração, em Santo Antônio de Jesus, recôncavo da Bahia.
A informação é do Ministério Público do Trabalho (MPT), que afirma também que a sentença determina o pagamento de cerca de R$ 170 mil para a vítima por indenização por danos morais e pagamento das verbas rescisórias, além do reconhecimento do vínculo e recolhimento de INSS e FGTS pelo período de trabalho.
O MPT explica que o caso foi descoberto pelo órgão a partir de denúncias anônimas. Na ocasião, o órgão realizou fiscalização na casa da empregadora no dia 21 de dezembro de 2017 para comprovar a situação. O Ministério Público acrescentou que a trabalhadora foi encontrada na residência e confirmou em depoimento que trabalhava sem receber qualquer tipo de pagamento.
Ao MPT, a emprega doméstica informou que o trabalho era trocado pela moradia, alimentação e vestuário e que, por laços afetivos, não quis ser resgatada.
O Ministério Público do Trabalho decidiu então ajuizar ação, através da procuradora Juliana Corbal, da unidade do MPT de Santo Antônio de Jesus. A sentença foi dada pela juíza substituta da Vara do Trabalho de Santo Antônio de Jesus, Paula Leal Lordelo.
Na decisão, a juíza determinou que se os débitos não forem quitados no prazo poderão ser retidos os valores de restituição do Imposto de Renda. O MPT informou que o valor da rescisão do contrato de trabalho foi limitado na sentença aos últimos cinco anos de trabalho, uma vez que os direitos econômicos anteriores a isso prescreveram.
O MPT afirma que obteve autorização para entrar na casa da empregadora e verificar a denúncia porque a acusada chegou a ser convocada a prestar esclarecimentos em audiência, mas se negou a receber a notificação.