Na manhã do último sábado (06), uma mulher de 35 anos foi presa por receptação após receber de presente uma motocicleta roubada de seu ex-marido. O caso aconteceu na cidade de Cícero Dantas, na Bahia, e foi registrado pela equipe da Polícia Rodoviária Federal (PRF).
Os policiais abordaram a mulher enquanto ela conduzia a motocicleta, uma Honda CG 160 Star, na BR-110. Durante a fiscalização, foi constatado que a moto circulava com placa falsa e que seus caracteres estavam adulterados. Após consultar os sistemas de segurança, a equipe da PRF descobriu que o veículo havia sido roubado na cidade de Lagarto, em Sergipe.
Questionada pelos policiais, a mulher confessou ter recebido a moto de presente de seu ex-marido, que atualmente se encontra preso. Segundo ela, não sabia que a motocicleta era roubada e acreditava que o ex-marido a havia adquirido de forma legal.
No entanto, de acordo com o artigo 180 do Código Penal Brasileiro, a receptação é caracterizada pelo ato de adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar produto de crime, sabendo que se trata de produto de roubo, furto ou outro crime. Diante disso, a mulher foi presa por receptação e levada à Delegacia de Polícia Civil de Cícero Dantas para as providências legais.
O crime de receptação é considerado uma infração penal grave e pode resultar em pena de até quatro anos de prisão, além de multa. A PRF alerta para a importância de verificar a procedência de bens antes de adquiri-los, especialmente em casos de presentes ou de negociações com terceiros, para evitar consequências graves, como a prisão e a perda de bens.