PRF prende foragido da justiça por dívida de pensão alimentícia em Paulo Afonso

Imagem Ilustrativa

Um homem de 42 anos, que estava foragido da justiça por não pagamento de pensão alimentícia, foi preso pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) na manhã desta sexta-feira, 24 de fevereiro, na BR 110, em Paulo Afonso (BA). Durante uma fiscalização de rotina na rodovia, os policiais abordaram um Chevrolet/Onix, conduzido pelo homem.

Ao realizar consultas ao sistema de segurança, a equipe da PRF constatou que o motorista, morador da cidade de Delmiro Gouveia, tinha um mandado de prisão em aberto por pensão alimentícia, expedido em outubro do ano passado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas. Embora o homem tenha afirmado aos policiais que já havia regularizado a situação, ele foi preso.

No Brasil, o não pagamento de pensão alimentícia é considerado crime e pode levar à prisão. De acordo com a Lei de Alimentos, o devedor pode ser preso por até três meses se não efetuar o pagamento e não justificar a falta. A prisão pode ser convertida em regime aberto ou semiaberto caso o devedor quite o débito.

Após a abordagem na BR 110, o homem foi conduzido para a Delegacia de Polícia Civil para as providências cabíveis. A reportagem não obteve informações sobre a quantia que ele devia em pensão alimentícia.