Polícia Militar não pode mais investigar mortes causadas por seus próprios policiais na Bahia

Uma decisão recente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) tornou inconstitucional a investigação de mortes intencionais causadas por policiais militares pela Corregedoria da Polícia Militar.

A decisão foi julgada por unanimidade por desembargadores, a pedido do Ministério Público da Bahia (MP-BA), e foi publicada na última quinta-feira (23). Até julho de 2019, as investigações de assassinatos cometidos por policiais em atividade eram de competência da Polícia Civil. Depois disso, os policiais passaram a responder por meio do Inquérito Policial Militar, instaurado pela Corregedoria.

No documento, a desembargadora destacou que essa medida viola a Constituição e defendeu que esse tipo de investigação pode tornar nula as apurações, já que são uma “grave violação ao princípio da segurança jurídica”. Rosita Maia explicou que a investigação de policiais militares, feita pela própria PM, distorce o “modelo federativo de segurança pública e atribuições investigativas de órgãos da segurança pública estadual, como praticamente subordinam a atuação da Polícia Civil à situações específicas, enquanto a Polícia Militar mantém o poder de investigar nesses casos, de forma ampla e irrestrita”.

Apesar disso, os policiais militares só poderão ser investigados por mortes violentas, cometidas contra a sociedade civil, se houver um pedido do Ministério Público à Polícia Civil, ou ainda por determinação do secretário de Segurança Pública (SSP-BA) ou pelo delegado-geral da Polícia Civil.

Essa decisão tem gerado muitos debates sobre a eficácia das investigações de casos de violência policial e a importância da independência e imparcialidade das investigações. A reportagem entrou em contato com a Segurança Pública (SSP-BA) e aguarda um posicionamento sobre a decisão e seus possíveis impactos na segurança pública do estado.