A Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor da Bahia (Procon-BA) notificou o fornecedor iFood.com Agência de Restaurantes Online S.A. para investigar o cometimento da prática abusiva conhecida como “venda casada”. A empresa ainda não se posicionou sobre o caso.
Segundo a Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SJDHDS), chegou ao conhecimento do órgão fiscalizador que o aplicativo iFood, no oferecimento de produtos realizados em sua plataforma virtual, estipulava valor mínimo para aquisição destes, ou seja, fazia com que o consumidor comprasse uma quantidade acima do que era desejado.
De acordo com a SJDHDS, o Código de Defesa do Consumidor proíbe o fornecedor de, sem justa causa, impor limites quantitativos de contratação.
O órgão informou que o fornecedor deverá prestar esclarecimentos sobre quais as justificativas para a imposição de “pedido mínimo” nas compras realizadas junto a fornecedores cadastrados no aplicativo.
Além disso, o iFood também vai ter que explicar quais as regras contratuais estabelecidas aos fornecedores na Bahia, em relação à oferta de produtos e serviços, dentre outros questionamentos e pedido de apresentação de documentos.
Na notificação, o fornecedor recebeu um prazo de 15 dias para responder e apresentar os documentos ao órgão fiscalizador.
Se autuado, o iFood responderá a processo administrativo, podendo sofrer multas e sanções, de acordo com as regras estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor.