Luiz Cezar Lustosa Garbini, professor residente em Fazenda Rio Grande, Região Metropolitana de Curitiba, está passando por uma situação complicada após devolver um PIX de R$ 700 que havia recebido por engano em sua conta bancária. Após devolver o valor para o homem que havia feito a transferência por engano, o banco também estornou o valor. Isso resultou em um ganho duplo de R$ 1.400 para quem realizou a transferência.
Garbini relatou que o estorno ocorreu após o próprio autor da transferência solicitar o reembolso ao banco. Ele explicou que entrou em contato com o remetente do PIX para esclarecer a situação, mas este se recusou a devolver o valor estornado.
“Eu tinha R$ 1.000 na conta. Quando recebi os R$ 700, meu saldo foi para R$ 1.700. Devolvi os R$ 700 via PIX e fiquei novamente com R$ 1.000. Quinze minutos depois, ao verificar a conta, percebi que meu saldo era de apenas R$ 300”, detalhou Garbini.
Na sexta-feira (27), Garbini recebeu uma mensagem de um desconhecido que afirmou ter feito a transferência por engano. Usando o próprio telefone como chave PIX, o professor verificou a conta e, confirmando o depósito extra, devolveu o valor imediatamente. No entanto, logo após, ao acessar sua conta novamente, percebeu que o valor havia sido estornado, resultando em um saldo reduzido. Ao tentar resolver a situação com o autor da transferência, Garbini foi ridicularizado e bloqueado no WhatsApp.
Procurando uma solução, Garbini entrou em contato com o Mercado Pago, instituição financeira onde possui conta. A empresa prometeu abrir um processo de verificação de fraude e dar uma resposta em até 10 dias. Caso o problema não seja resolvido, Garbini pretende acionar a polícia.
Segundo o Código Penal, apropriar-se de dinheiro de um PIX recebido por engano pode configurar apropriação indébita, com penas de 1 a 4 anos de prisão. No entanto, o advogado Leonardo Fleischfresser acredita que o caso de Garbini pode ser classificado como estelionato, onde a vítima é enganada para que o criminoso obtenha vantagem financeira.
“A principal diferença entre apropriação indébita e estelionato é a intenção. Na apropriação indébita, o bem é recebido de boa fé, mas depois a pessoa decide ficar com ele. No estelionato, a intenção de se apropriar do bem já existe desde o início, e para isso, a vítima é enganada”, explicou Fleischfresser.
A pena para estelionato, conforme o Código Penal, é de 1 a 5 anos de prisão.