Alagoas: Ex-prefeito de Mata Grande tem bens indisponibilizados pela Justiça

Após pedido do Ministério Público Estadual (MP), a Justiça de Alagoas declarou a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito de Mata Grande, José Jacob Gomes Brandão (PP) e da ex-diretora-presidente do Instituto de Previdência dos Servidores municipais, Geórgia Cecília Alencar.

A decisão foi proferida pelo juiz Edivaldo Landeosi na última terça-feira (24), mas foi divulgada nesta quarta-feira (25). A reportagem  não conseguiu contato com os antigos gestores. De acordo com o Tribunal de Justiça (TJ) e o MP, foram bloqueados os bens do ex-prefeito num valor total de R$ 4.352.843,18 e da ex-diretora num valor de R$ 43.360.

No caso do ex-prefeito, esses valores são referentes aos danos causados ao erário do município, sendo R$ 801.143,32 referentes ao não recolhimento integral da contribuição dos servidores e R$ 3.551.699,89 da contribuição patronal. Já sobre a ex-diretora, foi encontrada uma extrapolação na taxa de administração no instuto. O valor referente a isso é o mesmo que foi bloqueado dos bens dela.

“Da leitura da exordial, embasada fielmente na auditoria técnica realizada e no depoimento da diretora-presidente do Instituto, perante o Núcleo de Defesa do Patrimônio Estadual, vislumbra-se o envolvimento dos requeridos em atos que causaram substancial prejuízo ao erário”, afirmou o juiz na decisão.

Os acusados serão notificados para se manifestar por escrito, no prazo de 15 dias.