Nesta quarta-feira (14), a Justiça do Estado de São Paulo decretou a falência do deputado federal Alexandre Frota (PROS), a pedido do próprio parlamentar.
No requerimento protocolado na 3ª Vara Cível do Foro de Cotia, na Grande São Paulo, o ex-ator alegou detenção de débitos superiores a R$ 1,4 milhão com diversos credores, ultrapassando o valor dos bens que Frota tem em seu nome.
Além disso, o parlamentar declarou ser réu em vários processos que pedem ações indenizatórias, em virtude do cargo de deputado federal que ocupa, portanto, não tem condições financeiras para cobrir os valores decorrentes de eventuais condenações judiciais.
O juiz Carlos Aiba Aguemi, após analisar os documentos, reconheceu a situação de insolvência civil e nomeou o Banco Econômico S/A para administrar a massa falida do deputado.
“Nos documentos juntados não consta qualquer bem de valor relevante que integre o patrimônio do devedor. As dívidas, de outro lanço, de início já alcançam o patamar de R$ 1.400.000,00. Portanto, é evidente a situação de insolvência do autor, sendo recomendado estabelecimento de concursos de credores para satisfação equânime dos débitos, mediante controle do Judiciário”, relatou o juiz.