Pouco mais de 147 milhões de eleitores em todo o país estão aptos a comparecer às seções de votação das 8h às 17h deste domingo (7) para escolher presidente da República, governador de cada estado, dois senadores, além de deputados federais e estaduais (ou distritais) das 27 unidades da federação.
No total, 147.306.275 brasileiros estão em condições para votar em 5.570 municípios de todo o país e em 171 localidades no exterior. Esse número corresponde a 70,6% dos 208,5 milhões de habitantes do Brasil, segundo a estimativa de população do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O número de eleitores neste ano é 3,1% maior em relação a 2014 – quando estavam aptos 142,8 milhões de pessoas.
Mais da metade do eleitorado atual é composto por mulheres: 77,3 milhões (52,5%). Os homens são 69,9 milhões (47,4%). Outras 63,4 mil pessoas não informaram o sexo.
O voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos (é facultativo para quem tem entre 16 e 18, para os maiores de 70 e para os analfabetos). Quem não puder comparecer, poderá justificar a ausência em qualquer local de votação.
O resultado começa a ser divulgado ao final da votação, a partir das 17h, em Brasília
Como votar
Para votar, o eleitor deverá ir à sua seção eleitoral, disponível no site do TSE, portando documento de identificação com foto (carteira de identidade, de trabalho, de motorista ou certificado de reservista) mais o título de eleitor – se esquecer o título, é possível votar se apresentar documento com foto (não serve certidão de casamento ou nascimento).
Além disso, os eleitores poderão usar o e-título, aplicativo de celular que traz a versão digital do título de eleitor impresso. O e-titulo contém as informações sobre a situação do eleitor e local de votação, e pode até substituir o documento com foto para aquele eleitor que já fez o recadastramento biométrico.
Após se apresentar ao mesário, o eleitor deverá se dirigir à urna eletrônica, digitar o número do candidato escolhido e apertar o botão “confirma” (tecla verde) na seguinte ordem:
Deputado federal (quatro dígitos);
deputado estadual ou distrital (cinco dígitos);
senador (três dígitos);
senador (três dígitos);
governador (dois dígitos);
presidente (dois dígitos).
No caso de deputados, o eleitor poderá votar somente no partido (com dois dígitos), o que ajudará a eleger representantes da coligação da qual a legenda faz parte para a Câmara dos Deputados ou Assembleia Estadual, desde que eles obtenham número mínimo de votos.
O eleitor não poderá votar duas vezes no mesmo senador nem somente no partido dos candidatos a senador. Se isso acontecer, o voto repetido ou dado ao partido será anulado e não contará no resultado final.
Os dois votos para senador têm pesos iguais – serão eleitos os dois candidatos que obtiverem o maior número de votos, independentemente da ordem de escolha pelo eleitor.