Arthur Maia e as restrições à cobertura jornalística da CPI dos atos antidemocráticos: Entenda a polêmica decisão do deputado

O que a imprensa pode ou não pode cobrir? Entenda as novas regras.

Em uma recente movimentação que chocou muitos profissionais da comunicação, o deputado federal Arthur Maia (União), atual presidente da Comissão de Inquérito Parlamentar (CPI) do 8 de janeiro, determinou expressas limitações para a cobertura jornalística dos trabalhos da comissão. Para muitos, essa decisão soou como uma tentativa de cercear a liberdade de imprensa e controlar as informações que chegam ao público.

De acordo com fontes da Folha de São Paulo, o novo decreto proíbe, rigorosamente, a divulgação de informações consideradas “privadas” sobre a CPI, salvo quando houver autorização da direção da comissão. A questão que se coloca é: o que constitui informação “privada”?

A polêmica não para por aí. Outra disposição que vem causando alvoroço entre os jornalistas é a proibição de fotografar a comissão, a menos que haja uma autorização expressa para tal. Neste cenário, os infratores poderiam ser sujeitos a sanções ainda não especificadas, aumentando a insegurança dos profissionais que buscam transparência nas atividades parlamentares.

Ainda sobre o acesso dos jornalistas à CPI, a norma determina que apenas os credenciados podem testemunhar as reuniões presenciais. Adicionando camadas adicionais de controle, a solicitação de credenciamento estará sob o julgamento do próprio presidente da CPI, Arthur Maia, ou de um representante designado por ele.

As “regras de conduta” estabelecidas para os jornalistas também causaram controvérsia. Além de exigir um vestuário adequado, os profissionais devem manter um comportamento disciplinado e urbanizado durante as sessões.

Para se manter informado sobre as últimas atualizações deste e outros temas políticos, siga o Portal ChicoSabeTudo e ative as notificações.