Na última sexta-feira (26), o governo Lula publicou novas portarias visando fechar brechas para fraudes e erros na concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), anteriormente conhecido como aposentadoria por invalidez. O objetivo principal dessas medidas é reduzir os gastos decorrentes de pagamentos irregulares.
Os beneficiários do BPC que não estão inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) e que tenham seus registros desatualizados há mais de 48 meses precisarão regularizar suas situações de acordo com as novas regras. Essas pessoas serão convocadas a comparecer ao Centro de Referência e Assistência Social (Cras) de suas respectivas localidades. As notificações serão feitas pela rede bancária, por meio do extrato bancário de recebimento, pelo número de comunicação do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) 135, pela plataforma Meu INSS e por SMS.
Nos municípios menores, os beneficiários terão um prazo de 45 dias, após a notificação bancária, para atualizar seus dados. Já nas cidades maiores, com mais de 50 mil habitantes, o prazo será estendido para 90 dias. Caso o beneficiário não regularize sua situação mesmo após ser notificado e estar ciente da necessidade de atualização, o benefício será suspenso.
Se não houver confirmação de que o beneficiário recebeu a notificação através do banco ou outro canal de atendimento, o benefício será bloqueado 30 dias após o envio da notificação.
Bloqueio e suspensão: entenda a diferença
- Bloqueio: Impedimento de movimentar o valor do benefício. O beneficiário pode desbloquear o benefício ao entrar em contato com o INSS pela Central 135, sendo informado sobre o motivo do bloqueio. Caso não haja contato em 30 dias, o benefício será suspenso.
- Suspensão: Interrupção do envio do pagamento à rede bancária.
Os municípios terão acesso à lista de pessoas que precisam se inscrever no CadÚnico para organizar o atendimento de maneira eficiente. É importante destacar que não é necessário comparecer aos locais de atendimento se o beneficiário não for notificado.
Se o beneficiário realizar a inscrição ou atualização no CadÚnico até o fim do prazo de suspensão, poderá solicitar ao INSS a reativação de seu benefício. A reativação resultará no pagamento retroativo dos valores devidos durante o período de suspensão.
A partir de 1º de setembro de 2024, os novos pedidos de BPC deverão realizar registro biométrico nos cadastros da Carteira de Identidade Nacional (CIN), do título eleitoral ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Além disso, o cruzamento de informações pelo INSS para verificação da manutenção do critério de renda do grupo familiar e do acúmulo do benefício com outra renda passará a ser mensal. Mensalmente, o INSS enviará ao ministério uma lista com benefícios que se encontram bloqueados cautelarmente. Caso seja verificada renda além do limite estabelecido por lei, o benefício será suspenso.