Bahia: Contas de Coronel João Sá são aprovadas

O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (23/10), aprovou com ressalvas as contas da Prefeitura de Coronel João Sá, da responsabilidade de Carlos Augusto Sobral, relativas ao exercício de 2017. O conselheiro Raimundo Moreira, relator do parecer, multou o prefeito em R$2,5 mil em razão de irregularidades apuradas durante a análise das contas.

O município de Coronel João Sá apresentou uma receita da ordem de R$37.437.243,60 e promoveu despesas de R$42.292.972,57, o que resultou em déficit orçamentário de R$4.855.728,97.

Os recursos em caixa não foram suficientes para arcar com as despesas inscritas em restos a pagar e de exercícios anteriores, evidenciando a existência de desequilíbrio fiscal nas contas do município. “O gestor deve adotar as medidas – alertou o relator – para evitar o descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, no último ano do seu mandato.

A despesa total com pessoal representou 77,60% da receita corrente líquida, superior, portanto, ao percentual máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. O relator Raimundo Moreira advertiu o prefeito para que promova a recondução dos gastos ao índice máximo permitido, já que a persistência na extrapolação poderá ensejar a rejeição de contas futuras.

Em relação às obrigações constitucionais, o prefeito aplicou 27,32% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferência, na manutenção e desenvolvimento do ensino, quando o mínimo exigido é 25%. E investiu 87,85% dos recursos do FUNDEB no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, sendo o mínimo 60%. Nas ações e serviços de saúde foram aplicados 17,76% dos recursos específicos, também superando o percentual mínimo de 15%.

Cabe recurso da decisão.

Câmara – Na mesma sessão o pleno do TCM aprovou na íntegra as contas da Câmara Municipal de Coronel João Sá, da responsabilidade do vereador Katson Rodrigo Abreu, referentes ao exercício de 2017. O relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, não constatou nenhuma irregularidade digna de ressalva nessas contas, razão pela qual não foi imputada qualquer multa ao gestor.