Dez partidos receberam representação da Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) por descumprirem a cota feminina em propagandas partidárias. PT, PMDB, PSDB, DEM, PP, PTB, PCdoB, PDT, PPS e PV devem ser punidos com a perda do tempo de transmissão a que teriam direito no semestre seguinte. A lei 9.096/95 determina que 10% do tempo total das inserções de propaganda partidária em rádio e televisão seja utilizado para promover e difundir a participação da mulher na política.
A PRE apurou que os partidos não fizeram qualquer referência à participação da mulher na política ou não atingiram a cota necessária nas propagandas veiculadas no primeiro semestre de 2015. O período a ser cassado corresponderá ao tempo de duração mínima da inserção da cota feminina multiplicado por cinco.
O procurador Regional Eleitoral, Ruy Mello, explica que a norma visa a redução da desigualdade de gênero existente no panorama político brasileiro, refletindo uma preocupação do legislador em garantir maior atuação feminina nesse âmbito. Para cumprir a determinação legal, portanto, os partidos devem veicular, em suas propagandas, conteúdos que atraiam as mulheres para participarem da política ou difundir a atuação de suas filiadas.