Nesta sexta-feira (23), o presidente Jair Bolsonaro (PL) assinou o decreto nº 11.302, de indulto natalino, já publicado no Diário Oficial da União. Pelo quarto ano seguido, policiais e militares que cometeram crimes culposos até o dia 25 de dezembro serão beneficiados.
Assim como nos anos de 2019, 2020 e 2021, o indulto de Bolsonaro autoriza o perdão da pena para agentes de segurança condenados por crimes cometidos involuntariamente durante o exercício da profissão.
A fim de serem indultados, agentes que cometerem crimes culposos devem ter cumprido, no mínimo, um sexto da sentença. Outras pessoas que se enquadram nessa categoria são agentes do sistema de segurança pública e militares que tiverem sido condenados por crime na hipótese de excesso culposo, ou seja, que cometeram excessos em caso de necessidade, legítima defesa ou cumprimento de deveres.
Pelo decreto, também são beneficiados com o indulto aqueles que, após cometerem o delito, sofreram com a paraplegia, tetraplegia ou cegueira.
Portadores de doenças graves permanentes e de doenças graves em estado terminal, como neoplasia maligna e aids, também serão indultados. Presos com mais de 70 anos, que cumpriram um terço da pena, fazem parte de outra categoria beneficiada.
O decreto não se aplica a penalidades por crimes hediondos ou similares, bem como crimes cometidos com grande ameaça ou violência física. Além disso, também estão fora da lista os que foram sentenciados por agressão contra mulheres e membros de organizações criminosas. Sentenciados a penas restritivas de direitos e multas também não são beneficiados com o indulto.