Bolsonaro determina que AGU recorra de decisão que ordena volta de radares nas rodovias federais

O presidente Jair Bolsonaro determinou, nesta quinta-feira, que a Advocacia-Geral da União (AGU)  recorra da  decisão do juiz  federal Marcelo Monteiro , de Brasília, que  derrubou, no dia anterior, a determinação do Executivo, em agosto, que suspendeu a utilização de radares estáticos, móveis e portáteis nas rodovias federais do país.

Procurada, a AGU informou que ainda não apresentou recurso.

O magistrado deu de 72 horas para a Polícia Rodoviária Federal ( PRF ) restabelecer o funcionamento dos equipamentos de fiscalização. Caso a decisão não seja cumprida, a União deverá pagar multa de R$ 50 mil por dia de atraso.

Bolsonaro foi às redes sociais questionar aos seus seguidores se são favoráveis à volta da fiscalização. “Você é a favor da volta dos radares móveis nas rodovias federais?”, escreveu. Em seguida complementou: “Determinei à AGU recorrer da decisão judicial de 1a. instância.”

O Justiça acatou um pedido feito em ação civil pública pelo Ministério Público Federal ( MPF ), para “garantir a continuidade dos serviços públicos de fiscalização de velocidade nas rodovias federais exercida pela Polícia Rodoviária Federal por meio de radares estáticos, móveis e portáteis, até que sejam concluídos os estudos voltados à possível reavaliação da regulamentação dos procedimentos de fiscalização eletrônica de velocidade em vias públicas”.

Segundo o MPF, ao suspender o uso de radares nas rodovias federais, o poder público deixa de cumprir o dever de fiscalizar e preservar a segurança no trânsito. Ainda segundo a ação, é imprescindível que estudos e informações técnicas antecedam alterações nas políticas de fiscalização de trânsito. O MP também argumenta que a retirada dos radares ofende os princípios constitucionais da proporcionalidade, da vedação ao retrocesso social e da dignidade da pessoa humana.

Conforme a ação, o despacho de Bolsonaro desrespeitou a competência legal do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) de estabelecer as diretrizes da Política Nacional de Trânsito e de aprovar ou alterar os dispositivos e equipamentos de trânsito. “Tal competência não pode ser exercida pelo presidente da República”, conclui o juiz.