Brasil simplifica processo de visto para imigrantes de países de língua portuguesa

Saiba como o novo acordo facilita a vida de imigrantes da CPLP

Uma portaria interministerial publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (5) introduz regras mais flexíveis para a concessão de vistos temporários e autorizações de residência aos imigrantes provenientes da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP).

O objetivo da medida, que começa a vigorar em 2 de outubro, é facilitar a mobilidade entre os países membros da CPLP. Essa iniciativa deve impactar oito nações lusófonas, beneficiando cidadãos que pretendem se mudar para o Brasil para fins de trabalho, estudo ou pesquisa.

As autorizações serão emitidas pelas embaixadas do Brasil situadas em países como Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, São Tomé e Príncipe, Timor-Leste e também nos Consulados Gerais do Brasil em Portugal.

Requisitos e condições

Para solicitar o visto temporário, conhecido como Visto de Residência CPLP, é necessário cumprir uma série de requisitos. Entre eles, estão a apresentação de documentos válidos de viagem, certificado de imunização internacional, comprovação de renda, atestado de antecedentes criminais, e um formulário específico de solicitação.

Após sua chegada ao Brasil, o portador do Visto de Residência CPLP deverá registrar-se em uma unidade da Polícia Federal em até 90 dias. Além disso, a autorização de residência no Brasil, também chamada de Residência CPLP, terá duração inicial de dois anos, mas poderá ser estendida por tempo indeterminado sob certas condições.