A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (12) a aplicação de castração química para pessoas condenadas por crimes relacionados ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes. A medida foi adicionada como destaque durante a votação de um projeto que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para implementar um cadastro nacional de pedófilos. Com 367 votos favoráveis, 85 contrários e 14 abstenções, o texto segue agora para o Senado.
O projeto estabelece que o cadastro nacional permitirá a consulta pública sobre dados de condenados com trânsito em julgado, abrangendo informações de qualificação, fotografia e outros registros pertinentes. A responsabilidade pela centralização e gestão das informações será do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que utilizará uma plataforma digital para facilitar o acesso público às informações.
A proposta de castração química foi inicialmente apresentada como uma emenda no plenário, mas rejeitada pela relatora do projeto, Delegada Katarina (PSD-SE), que justificou sua decisão com base em um acordo político para aprovação do texto principal. Apesar disso, o destaque foi aprovado separadamente após defesa do Partido Liberal (PL), gerando debates intensos entre os parlamentares.
Deputados como Lídice da Mata (PSB-BA) e Talíria Petrone (PSOL-RJ) criticaram a inclusão da castração química no projeto, alegando que a medida não resolve o problema de violência sexual contra crianças. Lídice destacou que pedófilos podem utilizar outros meios, inclusive virtuais, para cometer abusos, enquanto Talíria classificou a proposta como populista e ineficaz. “O estupro está relacionado ao poder, e não adianta castrar um homem porque ele continuará sendo um agressor de outras formas”, argumentou a deputada.
Por outro lado, o deputado Sanderson (PL-RS) defendeu a inclusão da medida, argumentando que a castração química é uma prática já adotada em diversos países, como Estados Unidos, Rússia e Polônia. Sanderson afirmou que o projeto representa um avanço no combate à pedofilia, mesmo considerando que a legislação brasileira ainda não possui um tipo penal específico para esse crime, utilizando-se atualmente da tipificação de estupro de vulnerável.
A castração química, conforme o texto aprovado, será realizada mediante administração de medicamentos inibidores de libido, regulados pelo Ministério da Saúde, e apenas quando não houver contraindicações médicas. Além disso, a aplicação será cumulativa às penas previstas tanto no Código Penal quanto no ECA, reforçando a punição para os crimes sexuais.