Câmara aprova PEC que criminaliza porte de qualquer droga

PEC 45/2023 que criminaliza posse de qualquer droga é aprovada na CCJ da Câmara e será analisada por comissão especial.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2023, que visa criminalizar a posse ou porte de qualquer quantidade de droga, foi aprovada nesta quarta-feira (12) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados. A proposta agora será encaminhada a uma comissão especial antes de ser votada no plenário da Câmara.

Foram mais de quatro horas de sessão para a votação, resultando em 47 votos favoráveis e 17 contrários. O deputado Ricardo Salles (PL-SP), relator do texto na CCJ, argumentou que a medida visa responsabilizar os verdadeiros fomentadores do tráfico de drogas, sugerindo que sem tal medida, o consumo de entorpecentes no Brasil não será adequadamente enfrentado.

Por outro lado, o deputado Chico Alencar (PSOL-RJ) destacou que a questão das drogas deve ser tratada como um problema de saúde pública, não como questão criminal, enfatizando que a inclusão da criminalização na Constituição não seria o caminho adequado para abordar essa problemática.

O deputado Lucas Redecker (PSDB-RS) defendeu que a PEC busca impedir o Supremo Tribunal Federal (STF) de descriminalizar o porte de drogas para uso pessoal, deixando claro que a função de legislar sobre esse tema deve ser prerrogativa do Congresso.

Os opositores da proposta, como a deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE), alertaram para os possíveis efeitos adversos da criminalização, incluindo o risco de um aumento no encarceramento de pessoas, em sua maioria, pobres e negros. Arraes argumentou que a PEC pode aumentar a superlotação do já ineficiente sistema carcerário brasileiro.

A PEC 45/2023, de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), foi uma reação ao julgamento do STF sobre a descriminalização da posse de maconha. A medida, já aprovada no Senado, propõe um inciso ao Artigo 5º da Constituição, tornando crime a posse e porte de qualquer quantidade de drogas sem autorização legal.

Embora a proposta preveja a distinção entre traficantes e usuários, sugerindo penas alternativas à prisão para usuários, tanto a PEC quanto a atual Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) não especificam claramente os critérios para essa diferenciação, ficando essa responsabilidade a cargo do sistema judiciário brasileiro – polícias, Ministério Público e Judiciário.

Se aprovada na comissão especial, a PEC 45/2023 seguirá para o plenário, onde será discutida e votada por todos os deputados.