Na última quarta-feira (11), a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4266/23, de autoria do Senado, que amplia as penas para feminicídio e adiciona novas circunstâncias que agravam a punição. O PL propõe que o feminicídio passe a ser tratado como um tipo penal autônomo, em vez de homicídio qualificado, aumentando a pena de 12 a 30 anos para 20 a 40 anos de reclusão.
A deputada Gisela Simona (União-MT), relatora do projeto, destacou a importância da criação de um tipo penal específico para o feminicídio, ressaltando que a medida visa tornar esse crime mais visível e facilitar sua identificação. Segundo ela, a atual classificação dificulta a identificação correta em muitos casos.
O projeto também agrava as penas em casos como o assassinato de mães ou responsáveis por pessoas com deficiência, além de incluir situações em que o crime envolva tortura, fogo, veneno ou emboscada. O uso de armas de fogo de uso restrito também está entre os fatores agravantes.
Além disso, o texto aumenta a punição para quem descumprir medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha, elevando a pena de detenção de 3 meses a 2 anos para reclusão de 2 a 5 anos.