Candidatos estão protegidos da prisão desde sábado, exceto em caso de flagrante; entenda

A partir de 21 de setembro, candidatos às eleições municipais não podem ser presos, exceto em flagrante delito, até dois dias após o pleito.

Reprodução/ Adobe Stock Photo | Neimar De Cesero / Agencia RBS

Desde o sábado (21), todos os 463,35 mil candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador não podem ser presos ou detidos, exceto em casos de flagrante delito. Essa regra, prevista no Código Eleitoral, tem como objetivo assegurar o equilíbrio nas eleições municipais e estará em vigor até 8 de outubro, dois dias após o primeiro turno das eleições.

Em caso de prisão, a lei determina que o candidato deve ser levado imediatamente à presença de um juiz competente para verificar a legalidade da detenção. Se não houver flagrante, a prisão deve ser relaxada.

O flagrante delito se aplica quando uma pessoa é capturada no momento em que comete um crime ou logo após, caso haja evidências claras de sua autoria.

Nas cidades onde houver segundo turno, que está marcado para 27 de outubro, essa proibição para prisões será válida de 12 a 29 de outubro. Apenas 103 dos 5.569 municípios brasileiros poderão realizar o segundo turno, o que ocorre apenas em cidades com mais de 200 mil eleitores.

Já para os eleitores, a regra que impede prisões, salvo em flagrante, entra em vigor cinco dias antes da eleição. No caso do primeiro turno, a restrição começa em 1º de outubro e vai até o dia 8.

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